Representação Das Fabricas De Distillação Da Ilha De S. Miguel á Camara Dos ...
Representação Das Fabricas De Distillação Da Ilha De S. Miguel á Camara Dos ...
São Miguel, Portugal. Cortes. Câmara Dos Deputados
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E nem se tornou dependente a execugao d'essa lei da conslitui- fao do gremio, nem se fixou praso para essa constituigao. Por- tanto, emquanto o gremio se nao constituisse, ou desde que por qualquer motivo acabasse, a taxa do imposto para todo o alcool produzido no reino era de 50 reis, e s6mente depois de consti- tuido, e emquanto o estivesse, e que haveria duas taxas differen- tes — uma para as fabricas aggremiadas, oulra para as que ficassem fora da aggremiagao. Esta differenga de tributagao ...era evidentcmente proleccio- nista do gremio, em compensagao das obrigagoes a que elle ficava sujeito. Nao havendo gremio, tal prolecgao deixava e deixa de ter razao de ser. Pdde considerar-se tambem como um incentive a aggremia- (ao, e como que a sancgao do preceilo legal da constituigao do gremio. Mas desde que essa constiluigao nao dependia sdmenle da simples vontade de algumas ou mesmo de muitas fabricas; desde que s6 depois d'um certo numero de fabricas, em deter- Digitized by Google 83 minadas condi^Oes, se haverem aggremiado, e que, com justi^a^, se podia exigir das reslaDtes responsabilidade por se d3o aggre- miarem lambem, e claro que a applicagao d'aquella dupla taxa dependia absolulamente de que o gremio se constituisse.
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